Vaquejadas e Rodeios

Foi publicada no Diário Oficial da capital cearense na sexta-feira (16 / 2014) a LEI 10.186/14 (veja aqui), de autoria da vereadora Toinha Rocha (curta no Facebook). A sanção do prefeito Roberto Cláudio Rodrigues Bezerra veio após a proposta ter sido aprovada na Câmara Municipal (texto na íntegra) e ter recebido apoio de ativistas locais e de outras regiões do Brasil.
A prática da vaquejada é comum no estado do Ceará e consiste em homens montados em cavalos derrubarem uma vaca em disparada puxando pelo rabo dela. Não raro, os animais têm fraturas graves e precisam ser sacrificados, já que o rabo é uma extensão da coluna vertebral deles. A partir de agora, na capital, a prática está banida.
Além de proibir rodeios, vaquejadas e qualquer outro evento que exponha animais a maus-tratos, a nova lei proíbe também a divulgação de eventos desta natureza no município de Fortaleza. Isso significa que, mesmo que o evento aconteça em um município vizinho, ele não poderá ser divulgado na capital.
Fortaleza dá exemplo ao proibir estas práticas arcaicas de diversão. O Vista-se parabeniza a vereadora Toinha Rocha, que foi muito corajosa em propor tal lei em um estado onde a vaquejada é tão forte, aos vereadores que votaram a favor na Câmara Municipal e ao prefeito Roberto Bezerra por ter sancionado.
A lei entra em vigor 30 dias após sua divulgação.