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​Voluntariado

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Mais sobre voluntariado - Dicas e Lei 

Ser voluntário exige alguns cuidados. Confira dez dicas

1. Todos podem ser voluntários: todos podem contribuir a partir da idéia de que o que cada um faz bem, pode fazer bem a alguém. O que conta é a motivação solidária, o desejo de ajudar, o prazer de se sentir útil. Muitos profissionais preferem colaborar em áreas fora de sua competência específica, exatamente para se abrir a novas experiências e vivências.

 

2. Trabalho voluntário é uma via de mão dupla: Voluntariado é experiência espontânea, alegre, prazerosa, gratificante. O voluntário doa energia, tempo e talento mas ganha muitas coisas em troca: contato humano, convivência com pessoas diferentes, oportunidade de viver outras situações, aprender coisas novas, satisfação de se sentir útil.

 

3. Voluntariado é uma relação humana, rica e solidária: Trabalho voluntário não é uma atividade fria, racional e impessoal. É contato humano, oportunidade para se fazer novos amigos, intercâmbio e aprendizado.

 

4. No voluntariado, todos ganham: A ação voluntária visa a ajudar pessoas em dificuldade, resolver problemas sociais, melhorar a qualidade de vida da comunidade. Seu sentido é eminentemente positivo: ao mobilizar energias, recursos e competências em prol de ações de interesse coletivo, o voluntariado reforça a solidariedade social e contribui para a construção de uma sociedade mais justa e humana.

 

5. Voluntariado é uma ação duradoura e com qualidade: A função do voluntariado não é tapar buracos nem compensar carências. Uma sociedade participante e responsável, capaz de agir por si mesma, não espera tudo do Estado, mas tampouco abre mão de cobrar do governo aquilo que só ele pode fazer.

 

6. A ação voluntária é tão variada quanto as necessidades da comunidade: Tradicionalmente, no Brasil, o voluntariado se concentrou na área de saúde e no atendimento a pessoas carentes. O reconhecimento da urgência de ações nessas áreas não é contraditório com a valorização de novas possibilidades de voluntariado nas áreas de educação, atividades esportivas e culturais, proteção do meio ambiente etc. Cada necessidade social é uma oportunidade de ação voluntária.

 

7. Voluntariado é ação: O voluntário é um pessoa criativa, decidida, solidária. No trabalho voluntário, não há cartórios nem monopólios. Não há hierarquia de prioridades. Não é preciso pedir licença a alguém, antes de começar a agir. Quem quer, vai e faz.

 

8. Cada um é voluntário a seu modo: Alguns são capazes individualmente de identificar um problema, arregaçar as mangas e agir. Outros preferem atuar em grupo. Grupos de vizinhos, de amigos, de estudantes ou aposentados, de colegas de trabalho que se mobilizam para ajudar pessoas e comunidades. Por vezes, é uma instituição inteira que se mobiliza, seja ela um clube, uma igreja, uma entidade beneficente ou uma empresa.

 

9. Voluntariado é escolha: Cada um contribui, na medida de suas possibilidades, com aquilo que sabe e quer fazer. Uns têm mais tempo livre, outros só dispõem de algumas poucas horas por semana. Alguns sabem exatamente onde ou com quem querem trabalhar. Outros estão prontos a ajudar no que for preciso, onde a necessidade é mais urgente. Cada compromisso assumido, no entanto, é para ser cumprido.

 

10. Voluntariado é um fenômeno mundial: A escolha do ano de 2001, pelas Nações Unidas como Ano Internacional do Voluntariado, representa o reconhecimento internacional do voluntariado como fenômeno contemporâneo e global. Esta celebração é uma oportunidade a ser aproveitada para consolidar o voluntariado no Brasil como componente essencial de uma sociedade cada vez mais democrática e participativa.

 

* Artigo publicado no "Guia do Voluntariado", da Associação Tertio Millennio, de autoria de Miguel Darcy de Oliveira, Membro do Comitê Executivo do Conselho da Comunidade Solidária e Coordenador do Programa Voluntários do Conselho da Comunidade Solidária

 

 

 

Lei do Voluntariado

Confira a íntegra da Lei nº 9.608, de 18 de fevereiro de 1998, que trata do trabalho voluntário

 

Dispõe sobre o serviço voluntário e dá outras providências.

 

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA

 

Faça saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art.1. Considera-se serviço voluntário, para fins desta lei, a atividade não remunerada, prestada por pessoa física a entidade pública de qualquer natureza ou instituição privada de fins não lucrativos, que tenha objetivos cívicos, culturais, educacionais, científicos, recreativos ou de assistência social, inclusive, mutualidade.

 

Parágrafo único. O serviço voluntário não gera vínculo empregatício, nem obrigação de natureza trabalhista previdenciária ou afim.

 

Art.2. O serviço voluntário será exercido mediante a celebração de termo de adesão entre a entidade, pública ou privada, e o prestador de serviço voluntário, dele devendo constar o objeto e as condições de seu exercício.

 

Art.3. O prestador do serviço voluntário poderá ser ressarcido pelas despesas que comprovadamente realizar no desempenho das atividades voluntárias.

 

Parágrafo único. As despesas a serem ressarcidas deverão estar expressamente autorizadas pela entidade a que for prestado o serviço voluntário.

 

Art. 4. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 5. Revogam-se as disposições em contrário.

 

Brasília,18 de fevereiro de 1998; 177º da Independência e 110º da República.

 

Fernando Henrique Cardoso

Paulo Paiva

Ser voluntário exige alguns cuidados. Confira dez dicas

1. Todos podem ser voluntários: todos podem contribuir a partir da idéia de que o que cada um faz bem, pode fazer bem a alguém. O que conta é a motivação solidária, o desejo de ajudar, o prazer de se sentir útil. Muitos profissionais preferem colaborar em áreas fora de sua competência específica, exatamente para se abrir a novas experiências e vivências.

 

2. Trabalho voluntário é uma via de mão dupla: Voluntariado é experiência espontânea, alegre, prazerosa, gratificante. O voluntário doa energia, tempo e talento mas ganha muitas coisas em troca: contato humano, convivência com pessoas diferentes, oportunidade de viver outras situações, aprender coisas novas, satisfação de se sentir útil.

 

3. Voluntariado é uma relação humana, rica e solidária: Trabalho voluntário não é uma atividade fria, racional e impessoal. É contato humano, oportunidade para se fazer novos amigos, intercâmbio e aprendizado.

 

4. No voluntariado, todos ganham: A ação voluntária visa a ajudar pessoas em dificuldade, resolver problemas sociais, melhorar a qualidade de vida da comunidade. Seu sentido é eminentemente positivo: ao mobilizar energias, recursos e competências em prol de ações de interesse coletivo, o voluntariado reforça a solidariedade social e contribui para a construção de uma sociedade mais justa e humana.

 

5. Voluntariado é uma ação duradoura e com qualidade: A função do voluntariado não é tapar buracos nem compensar carências. Uma sociedade participante e responsável, capaz de agir por si mesma, não espera tudo do Estado, mas tampouco abre mão de cobrar do governo aquilo que só ele pode fazer.

 

6. A ação voluntária é tão variada quanto as necessidades da comunidade: Tradicionalmente, no Brasil, o voluntariado se concentrou na área de saúde e no atendimento a pessoas carentes. O reconhecimento da urgência de ações nessas áreas não é contraditório com a valorização de novas possibilidades de voluntariado nas áreas de educação, atividades esportivas e culturais, proteção do meio ambiente etc. Cada necessidade social é uma oportunidade de ação voluntária.

 

7. Voluntariado é ação: O voluntário é um pessoa criativa, decidida, solidária. No trabalho voluntário, não há cartórios nem monopólios. Não há hierarquia de prioridades. Não é preciso pedir licença a alguém, antes de começar a agir. Quem quer, vai e faz.

 

8. Cada um é voluntário a seu modo: Alguns são capazes individualmente de identificar um problema, arregaçar as mangas e agir. Outros preferem atuar em grupo. Grupos de vizinhos, de amigos, de estudantes ou aposentados, de colegas de trabalho que se mobilizam para ajudar pessoas e comunidades. Por vezes, é uma instituição inteira que se mobiliza, seja ela um clube, uma igreja, uma entidade beneficente ou uma empresa.

 

9. Voluntariado é escolha: Cada um contribui, na medida de suas possibilidades, com aquilo que sabe e quer fazer. Uns têm mais tempo livre, outros só dispõem de algumas poucas horas por semana. Alguns sabem exatamente onde ou com quem querem trabalhar. Outros estão prontos a ajudar no que for preciso, onde a necessidade é mais urgente. Cada compromisso assumido, no entanto, é para ser cumprido.

 

10. Voluntariado é um fenômeno mundial: A escolha do ano de 2001, pelas Nações Unidas como Ano Internacional do Voluntariado, representa o reconhecimento internacional do voluntariado como fenômeno contemporâneo e global. Esta celebração é uma oportunidade a ser aproveitada para consolidar o voluntariado no Brasil como componente essencial de uma sociedade cada vez mais democrática e participativa.

 

* Artigo publicado no "Guia do Voluntariado", da Associação Tertio Millennio, de autoria de Miguel Darcy de Oliveira, Membro do Comitê Executivo do Conselho da Comunidade Solidária e Coordenador do Programa Voluntários do Conselho da Comunidade Solidária

 

Lei do Voluntariado

Confira a íntegra da Lei nº 9.608, de 18 de fevereiro de 1998, que trata do trabalho voluntário

 

Dispõe sobre o serviço voluntário e dá outras providências.

 

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA

 

Faça saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art.1. Considera-se serviço voluntário, para fins desta lei, a atividade não remunerada, prestada por pessoa física a entidade pública de qualquer natureza ou instituição privada de fins não lucrativos, que tenha objetivos cívicos, culturais, educacionais, científicos, recreativos ou de assistência social, inclusive, mutualidade.

 

Parágrafo único. O serviço voluntário não gera vínculo empregatício, nem obrigação de natureza trabalhista previdenciária ou afim.

 

Art.2. O serviço voluntário será exercido mediante a celebração de termo de adesão entre a entidade, pública ou privada, e o prestador de serviço voluntário, dele devendo constar o objeto e as condições de seu exercício.

 

Art.3. O prestador do serviço voluntário poderá ser ressarcido pelas despesas que comprovadamente realizar no desempenho das atividades voluntárias.

 

Parágrafo único. As despesas a serem ressarcidas deverão estar expressamente autorizadas pela entidade a que for prestado o serviço voluntário.

 

Art. 4. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 5. Revogam-se as disposições em contrário.

 

Brasília,18 de fevereiro de 1998; 177º da Independência e 110º da República.

 

Fernando Henrique Cardoso

Paulo Paiva

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